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Lucro Presumido: É o Melhor Regime Tributário para Construtoras?

Descubra se o Lucro Presumido é o regime tributário mais vantajoso para construtoras e entenda como ele pode impactar seus impostos e lucros.

Escolher o regime tributário ideal é um dos grandes desafios para as construtoras. A decisão influencia diretamente nos custos, na lucratividade e na viabilidade dos projetos.

Entre as principais opções estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um tem regras próprias, vantagens e limitações  e a escolha errada pode significar pagar mais imposto do que o necessário.

Além dessas, empresas do setor também têm a opção do RET, que unifica tributos federais em uma única alíquota mensal, facilitando a apuração e, em alguns casos, reduzindo a carga tributária.

Mas afinal, o Lucro Presumido é mesmo o regime mais vantajoso para as construtoras? É isso que vamos analisar neste artigo.

Sumário

  1. Introdução
  2. Como Funciona o Lucro Presumido?
  3. Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
  4. Qual é o Valor do Imposto no Lucro Presumido?
  5. Qual o Melhor Regime Tributário para Construtoras?
    • Simples Nacional
    • Lucro Presumido
      Lucro Real
      Importância da Análise Profissional
  6. Quais São as Vantagens do Lucro Presumido para Construtoras?
  7. Conclusão

Como Funciona o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica o cálculo dos impostos para as empresas. 

Em vez de apurar o lucro real, a Receita Federal define uma margem de lucro pré-estabelecida, aplicada sobre o faturamento, que serve de base para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Isso elimina a necessidade de apuração detalhada do lucro contábil, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, desde que cumpram os demais requisitos legais. 

Para construtoras, o regime tributário aplicado depende do modelo de contrato adotado, com diferenças relevantes entre empreitada global e parcial.

Na empreitada global, a construtora responde por toda a obra, incluindo materiais e mão de obra, o que reduz a base de cálculo dos impostos. Na empreitada parcial, ela executa só parte dos serviços, como a mão de obra, resultando em alíquotas maiores.

Por isso, ao optar pelo Lucro Presumido, a construtora deve avaliar qual tipo de empreitada realiza para entender a tributação e garantir uma gestão fiscal mais eficiente.

Qual é o Valor do Imposto no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, conforme o tipo de atividade da empresa.

Principais tributos e alíquotas:

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica):

  • 1,20% para empreitada global

  • 4,80% para empreitada parcial

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):

  • 1,08% para empreitada global

  • 2,88% para empreitada parcial

PIS (Programa de Integração Social)

  • 0,65%

COFINS (Financiamento da Seguridade Social): 

  • 3%

ISS (Imposto Sobre Serviços)

  • 2% a 5%, conforme o município

A carga tributária total pode variar conforme o tipo de obra (empreitada global ou parcial) e o município onde o serviço é prestado. Para planejar com eficiência, é indispensável ter o suporte de profissionais contábeis experientes.

Qual o Melhor Regime Tributário para Construtoras?

A escolha do regime tributário ideal para construtoras depende de vários fatores, como o porte da empresa, a margem real de lucro, o tipo de contrato, entre outros.

Principais regimes e suas características:

Simples Nacional

Indicado para construtoras com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Os impostos são pagos em uma guia única, com alíquotas que variam conforme o faturamento. 

A praticidade pode ser um atrativo, mas não compensa para negócios com margens apertadas ou operações mais complexas.

Lucro Presumido

Pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. A base de cálculo dos impostos é presumida, com percentuais fixos aplicados sobre a receita. 

É uma opção interessante para quem tem margens de lucro compatíveis com as presunções legais.

Lucro Real

Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas opcional para outras. 

O imposto é calculado sobre o lucro efetivo, o que pode ser vantajoso para empresas com margens menores ou que tenham muitas despesas dedutíveis. Exige controle contábil rigoroso.

Importância da análise Profissional 

Para escolher o melhor regime tributário e buscar estratégias de redução de impostos, é fundamental realizar uma análise contábil personalizada. Uma consultoria especializada pode ajudar a identificar o regime mais adequado, garantindo economia e conformidade fiscal.

Quais São as Vantagens do Lucro Presumido para Construtoras?

Simplicidade na apuração de tributos

A apuração dos impostos segue percentuais definidos sobre a receita, o que contribui para uma rotina contábil mais prática.

Previsibilidade de custos tributários

Como a base de cálculo é presumida, a empresa consegue estimar com mais precisão o valor dos impostos a pagar.

Menor obrigação acessória comparado ao Lucro Real

O Lucro Presumido exige menos controles e declarações, tornando a gestão contábil mais simples.

Vantajoso para construtoras com margem de lucro real superior à presumida

Empresas que têm lucro efetivo maior que o percentual presumido podem se beneficiar, pagando menos impostos sobre o lucro.

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Conclusão

O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa tributária para construtoras que buscam simplicidade, previsibilidade e economia fiscal, especialmente quando a margem de lucro real é superior à presumida pela Receita. 

No entanto, como cada empresa possui características específicas, escolher o regime mais vantajoso exige uma análise criteriosa.

Se você quer entender qual regime tributário realmente faz sentido para sua construtora e identificar oportunidades para reduzir impostos de forma legal e segura, agende uma reunião com a Nacef. 

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