CNO Obra: O Que é e Como Emitir?
Entenda por que o CNO Obra é essencial para a legalização da construção e como ele garante a conformidade com a Receita Federal.
No Brasil, a formalização das obras da construção Civil requer obrigatoriamente o Cadastro Nacional de Obra (CNO).
Exigido pela Receita Federal, o CNO é o registro que possibilita o controle fiscal e previdenciário das obras, sendo fundamental para a emissão da certidão de regularidade fiscal, documento necessário para a averbação no registro de imóveis e para a conclusão formal do projeto.
Neste artigo, serão apresentados os principais pontos sobre o CNO, incluindo o que é, quando é obrigatório, quem deve emitir, como fazer o cadastro passo a passo e os documentos necessários para a sua emissão.
Sumário
- Introdução
- O Que é o CNO Obra?
- Quando o CNO é Obrigatório?
- Quem Emite a CNO da Obra?
- Como Emitir o CNO Passo a Passo?
Acesso ao sistema
Inscrição de nova obra ou atualização de dados
Preenchimento dos dados da obra
Documentos obrigatórios
Alteração de dados via processo digital
Acompanhamento do pedido
Prazo e custo - Conclusão
O Que é o CNO Obra?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o sistema da Receita Federal responsável por registrar e administrar todas as informações fiscais e previdenciárias relacionadas a obras de construção civil no Brasil.
Trata-se de um cadastro obrigatório para a regularização de qualquer obra, independentemente do porte.
Criado para substituir o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI), o CNO trouxe mais agilidade e segurança na gestão dos dados. Obras com matrícula CEI ativa devem passar para o novo sistema, sem alteração no número de identificação.
O acesso ao CNO é feito diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, na área de serviços dedicada ao cadastro e consulta de obras.
Quando o CNO é Obrigatório?
A obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, que determina quais obras de construção civil devem ser registradas.
Em linhas gerais, qualquer obra que envolva construção, ampliação ou reforma com modificação da área construída precisa ser inscrita no CNO.
O prazo para realizar o cadastro é de 30 dias a partir do início das atividades da obra, sendo essa uma exigência tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Existem, no entanto, algumas exceções em que o CNO não é obrigatório. As principais são:
Construções residenciais unifamiliares com até 70 m²
- Destinadas a uso próprio.
- Realizadas por pessoa física que não possua outro imóvel.
- Obras do tipo econômico ou popular.
- Executadas sem utilização de mão de obra remunerada.
Reformas de pequeno valor
- Executadas por pessoa jurídica com escrituração contábil regular.
- Não podem resultar em alteração da área construída.
- O orçamento total da obra, com materiais e mão de obra, deve ser de no máximo 20 vezes o salário de contribuição aplicável na data de início da obra.
Fora dessas situações, a inscrição no CNO é indispensável para manter a obra regularizada junto à Receita Federal e evitar penalidades futuras.
Quem Emite o CNO da Obra?
Diferentes responsáveis pela obra podem realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Entre eles estão:
- O proprietário do imóvel;
- O incorporador da construção;
- A construtora responsável pela obra;
- Consórcio ou a empresa líder do consórcio.
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas autorizadas, como contadores ou responsáveis legais mediante procuração, também podem efetuar o registro.
Como Emitir o CNO Passo a Passo?
A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) pode ser feita de forma digital, por meio do portal e-CAC da Receita Federal. O processo é simples, mas exige atenção ao preenchimento das informações e à documentação necessária.
Acesso ao sistema
O processo começa com o acesso ao Portal e-CAC, que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
O acesso aos serviços relacionados ao CNO exige a utilização de um certificado digital válido ou de um código de acesso.
Inscrição de nova obra ou atualização de dados
No ambiente do e-CAC, o responsável deve selecionar o serviço Cadastro Nacional de Obras (CNO) e optar por inscrever uma nova obra ou atualizar informações de uma obra já cadastrada.
Preenchimento dos dados da obra
Durante a inscrição, é necessário informar dados completos sobre a obra, tais como:
- Endereço da construção;
- Responsável técnico pela execução;
- Tipo e finalidade da obra (residencial, comercial, etc.);
- Data de início das atividades;
- Número de alvarás ou outras autorizações concedidas pela prefeitura.
Documentos obrigatórios
A Receita Federal pode solicitar documentos para comprovar as informações declaradas. Os principais documentos aceitos incluem:
- Alvará de concessão de licença para construção;
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal;
- Habite-se (quando aplicável);
- Certidão da Prefeitura Municipal;
- Em caso de obras contratadas com a Administração Pública: contrato, ordem de serviço ou termo de recebimento da obra.
A lista de documentos pode variar conforme a obra. Um contador pode orientar sobre quais documentos são obrigatórios no seu caso específico.
Alteração de dados não disponíveis para edição no sistema
Se houver necessidade de alterar informações que não podem ser modificadas diretamente no sistema, é possível abrir um processo digital:
- Acessar a opção Processos Digitais (e-CAC);
- Selecionar a área Cadastros e o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra;
- Indicar o número do CNO e anexar os documentos comprobatórios separados por tipo.
Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, o andamento do processo pode ser acompanhado na aba Meus Processos, dentro do e-CAC. O resultado, incluindo eventuais aprovações ou exigências de complementação, ficará disponível para consulta.
Para garantir que a regularização da obra via CNO ocorra de forma correta e sem atrasos, o apoio de um profissional contábil faz toda a diferença.
Prazo e custo
O atendimento eletrônico é imediato, mas, quando o processo exige análise (como nas alterações de dados por processo digital), o prazo médio para resposta é de até 5 dias úteis.
O serviço de emissão e alteração do CNO é gratuito.
Conclusão
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma exigência da Receita Federal para a regularização de qualquer obra de construção civil.
Seja para construções novas, ampliações ou reformas com alteração de área, a inscrição no CNO é um passo fundamental para garantir a conformidade fiscal e previdenciária do projeto.
Ao longo deste artigo, abordamos o que é o CNO, quando ele é obrigatório, quem pode fazer a inscrição, o passo a passo para emitir o cadastro e os documentos necessários
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