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CNAE Arquitetura: Como Escolher o Código e a Classificação

CNAE Arquitetura é essencial na formalização de um escritório, pois escolher a classificação correta define a atividade do negócio e impacta diretamente a tributação.

Fazer a escolha correta da CNAE Arquitetura pode garantir benefícios fiscais e evitar problemas como pagamento indevido de impostos ou, até mesmo, a irregularidade do negócio. 

Por outro lado, uma escolha errada, pode resultar em penalidades e impedir a participação em licitações e parcerias.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o CNAE para arquitetura, quais códigos são mais indicados e como escolher a classificação adequada para o seu escritório

Sumário

Introdução

  • Importância da escolha correta do CNAE para escritórios de arquitetura.
  • Impactos na tributação e regularização do negócio.

Qual o CNAE para serviços de arquitetura?

  • Código principal: 7111-1/00 – Serviços de Arquitetura.
  • Atividades incluídas nessa classificação.

CNAE Principal e Secundário

  • Definição do CNAE principal com base na atividade predominante.
  • Exemplos de CNAEs secundários para atividades complementares.

Lista de Atividades do CNAE 7111-1/00

  • Serviços abrangidos, como consultoria, urbanismo, paisagismo e perícias.

Como saber a classificação do CNAE?

  • Passos para definir o CNAE adequado.
  • Importância da consulta a um contador especializado.

Qual o anexo do Simples Nacional para Arquitetura?

  • Enquadramento no Anexo III do Simples Nacional.
  • Influência do Fator R na tributação (Anexo III x Anexo V).

Conclusão

  • Benefícios de uma escolha adequada do CNAE.
  • Impacto na carga tributária e incentivos fiscais.
  • Importância da assessoria contábil para garantir conformidade fiscal.

Contato

  • Agendamento de consultoria com a equipe da Nacef.

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Qual o CNAE de Serviços de Arquitetura?

Para escritórios e profissionais que atuam na área de arquitetura, o CNAE mais adequado é o 7111-1/00 – Serviços de Arquitetura. Essa classificação inclui diversas atividades do setor, garantindo que o negócio esteja devidamente regularizado e em conformidade com a legislação.

CNAE Principal e Secundário

CNAE Principal:

O CNAE principal deve representar a atividade econômica mais relevante do escritório, ou seja, a que gera a maior parte da renda. No que diz respeito à arquitetura, o mais habitual é: 

  • 7111-1/00 – Serviços de Arquitetura

CNAEs Secundários:

Se o escritório atuar em áreas que complementam a arquitetura, é viável inserir CNAEs secundários para incluir essas atividades. Algumas alternativas são:

  • 7112-0/00 – Serviços de engenharia (se também oferecer consultoria em engenharia)
  • 7410-2/99 – Atividades de design não especificadas anteriormente (para escritórios que trabalham com design de interiores)
  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços (caso atue na assessoria para contratação de fornecedores)
  • 8129-0/00 – Serviços de limpeza especializada (para escritórios que prestam consultoria sobre conservação e manutenção de edificações)

Escolher corretamente o CNAE principal e os secundários garante que o escritório esteja enquadrado nas normas fiscais e tributárias adequadas, evitando problemas com órgãos reguladores e otimizando a carga tributária.

Lista de Atividades do CNAE 7111-1/00 – Serviços de Arquitetura

O CNAE 7111-1/00 inclui as seguintes atividades:

  • Arquitetura Paisagística; Serviços de
  • Arquitetura; Consultoria em
  • Arquitetura; Serviços Técnicos, Escritório de
  • Consultoria, Assessoria em Arquitetura
  • Escritório de Arquitetura
  • Escritório de Projetista; Serviços de Arquitetura
  • Gerenciamento de Projeto de Arquitetura
  • Paisagismo; Desenvolvimento de Projetos de
  • Projetos Arquitetônicos de Jardins; Atividade de Desenvolvimento de
  • Projetos Arquitetônicos e Paisagísticos; Serviços de
  • Projetos de Arquitetura
  • Projetos de Arquitetura; Supervisão da Execução de
  • Projetos de Instalações Esportivas; Atividades de Desenvolvimento de
  • Projetos para Ordenação Urbana; Elaboração de
  • Urbanismo; Escritório de
  • Vistorias, Perícias, Avaliações, Laudos, Pareceres e Auditorias Relacionados a Arquitetura e Urbanismo; Atividades de

Caso haja dúvidas sobre a melhor classificação do seu escritório, o ideal é contar com o suporte de um contador especializado para garantir que a escolha do CNAE esteja alinhada às necessidades da empresa e às exigências fiscais.

Como Saber a Classificação do CNAE Arquitetura?

Para determinar a classificação do CNAE, siga os passos abaixo:

1. Identifique a atividade principal da empresa

O primeiro passo é definir qual é a principal atividade exercida pelo o seu negócio. Caso haja mais de uma atividade relevante, é possível incluir CNAEs secundários.

2. Consulte a tabela do CNAE

A Receita Federal e o IBGE disponibilizam a tabela oficial do CNAE, que contém todas as classificações possíveis

3. Verifique a compatibilidade com o regime tributário

Cada CNAE pode estar sujeito a tributações específicas dentro do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Antes de definir o código, é importante analisar se ele está enquadrado no regime tributário desejado.

4. Consulte um contador

Para evitar erros na escolha do CNAE, o ideal é contar com o auxílio de um contador. Esse profissional pode garantir que a classificação esteja correta e alinhada com as obrigações fiscais da empresa. A Nacef conta com uma equipe especializada para ajudar nesse processo

5. Registre o CNAE na Junta Comercial e na Receita Federal

Após definir o CNAE adequado, ele deve ser informado no momento do registro da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.

Qual o anexo do Simples Nacional para Arquitetura?

Para começar, é necessário entender que o Simples Nacional é um sistema tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. O foco principal é diminuir e simplificar a carga tributária das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), unindo vários tributos em um único documento de pagamento.

Qual é o Anexo do Simples Nacional destinado a serviços de arquitetura?

Conforme o artigo. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas que oferecem serviços de arquitetura são tributadas conforme o Anexo III do Simples Nacional.

Entretanto, existe um critério relevante que pode modificar essa tributação: o Fator R.

O que consiste o Fator R e de que forma ele afeta a tributação?

O Fator R representa a ligação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Essa conexão define se a empresa será fiscalizada pelo Anexo III ou pelo Anexo V:

Caso o Fator R seja igual, ou maior, que 28%, a companhia se classifica no Anexo III, com taxas começando em 6% sobre a receita bruta.

Caso o Fator R seja menor que 28%, a tributação será feita pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%, o que se torna menos benéfico.

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Conclusão

Selecionar o CNAE Arquitetura apropriado é um passo essencial para a formalização e o êxito do seu escritório. 

A seleção do código adequado não apenas garante que a empresa cumpra a legislação tributária, mas também pode influenciar diretamente a carga tributária, possibilitando a conquista de incentivos fiscais e prevenindo contratempos com agências reguladoras. 

Ademais, a adição de CNAEs secundários apropriados pode expandir as oportunidades de atuação do seu escritório, melhorando a carga tributária.

Para assegurar que todas as etapas sejam realizadas de maneira correta e que a escolha do CNAE Arquitetura esteja em conformidade com as exigências fiscais e tributárias da sua empresa, é fundamental ter o suporte de um contador qualificado.

Estamos prontos para ajudar você a escolher o CNAE Arquitetura mais adequado e garantir que seu escritório esteja em conformidade com a legislação.

Entre em contato com a Nacef para uma consultoria especializada e agende uma reunião com nossos especialistas. 

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